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Abono Permanência

ABONO DE PERMANÊNCIA

O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até atingir as exigências para aposentadoria compulsória.

OBSERVAÇÕES:
É vedado o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário, entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em Lei como tempo de contribuição para fins de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente.

Recomenda-se aos servidores segurados, que procurem deixar sua vida previdenciária em dia, averbando todo tempo de serviço ou de contribuição que tenha, quer seja anterior ao ingresso na prefeitura, ou tempo de serviço vinculado ao INSS, mesmo na prefeitura, obtendo para isto junto ao INSS, a certidão do respectivo tempo. Esse cuidado evitará aborrecimentos e atraso na hora de sua aposentadoria, e para manter atualizados os dados funcionais junto ao Ministério da Previdência.

O Instituto de Previdência é de todos os servidores, participe e procure conhecer suas ações, acompanhe os balancetes que demonstram a gestão de seu patrimônio, acompanhe pela sua conta individualizada os recursos que vão para o fundo de reservas, para pagamento de benefícios.

Todo e qualquer benefício que está previsto na legislação lhe será prestado na forma mais ágil possível, sendo para isso necessário que sua vida funcional e seus registros junto ao Instituto de Previdência estejam sempre atualizados, mesmo porque nunca sabemos quando vamos precisar, então é importante que estejamos sempre prontos, com a vida atualizada junto ao nosso sistema de previdência.