Segurado / Dependentes
QUEM É SEGURADO DO RIO VERDE PREV?
Todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Município.
QUEM PODE SER DEPENDENTE DO SEGURADO?
- Cônjuge;
- Companheiro (a);
- Filho, ou equiparado *, não emancipado, menor de 21 anos;
- Filho, ou equiparado, definitivamente invalido para o trabalho ou incapaz, se solteiro sem renda;
- Pais, desde que dependam econômica e financeiramente do segurado;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou definitivamente invalido para o trabalho, desde que dependa econômica e financeiramente do segurado.
*Equiparam – se a filho, mediante declaração do segurado, o enteado ou o (a) filho do (a) companheiro (a) do segurado (a), desde que estejam devidamente comprovados a dependência econômica e o fato do mesmo não possuir nenhuma espécie de rendimento. O menor sob tutela, também é equiparado, nas mesmas condições.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SEGURADO INSCREVER O DEPENDENTE?
- Cônjuge e filhos: Certidões de casamento e de nascimento.
- Companheira ou companheiro: Documentos de identidade e declaração judicial ou do próprio segurado sobre a existência da união estável registrada em cartório.
- Equiparado a filho: Documento de outorga de tutela ao segurado e certidão de nascimento do dependente e, em se tratando de enteado ou filho de companheiro, certidão de casamento ou prova do companheirismo como descrito acima e de nascimento do dependente.
- Pais: Documento de identidade ou certidão de nascimento.
- Irmão: Documento de identidade ou certidão de nascimento.
QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVAM UMA PESSOA A PERDER A QUALIDADE DE DEPENDENTE?
A perda da qualidade de dependente e a condição em que a pessoa deixa de ser dependente do segurado necessitam ocorrer, de forma clara, e com documentos que comprovem tal situação.
Para o cônjuge, pela anulação do casamento, separação de fato, separação judicial ou divórcio, sem que lhe tenha sido assegurada a pensão alimentícia, salvo se voluntariamente dispensou;
Para o companheiro ou companheira, a declaração do fim do estado, sem que lhe tenha sido assegurada o direito a pensão alimentícia;
Para os filhos e o tutelado, ao serem emancipados na forma da lei civil, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, ou cessar o motivos que lhes garantem a dependência, salvo de inválidos;
Para os irmãos órfãos, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, ou cessação dos motivos, salvo se inválidos;
Para o dependente em geral:
- pelo matrimônio;
- pelo falecimento;
- para o inválido quando da cessação da invalidez;
- pela perda da dependência econômica;
- pela perda da qualidade de segurado de quem ele depende;
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PAGOS PELO RIO VERDE PREV?
Aos Segurados:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade.
Para o dependente:
- Auxilio Reclusão
- Pensão por Morte
- Já o auxílio–doença, o salário maternidade e o salário família serão custeados pelos cofres do Município.