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Aposentadoria Voluntária por Idade

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE

Fundamento Legal: Art. 40, § 1º, III, b, da Constituição.

Requisitos:

  • 01) Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 02) Cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  • 03) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher;

Valor dos Proventos: Os proventos serão proporcionais, pela média, ao tempo de contribuição.

Cálculo dos proventos: os proventos serão calculados, pela média, consideradas as remunerações utilizadas como base das contribuições previdenciárias, desde julho de 1994 até o mês da aposentadoria, devidamente atualizadas – Art. 40, §§ 3º, 17º, da Constituição Federal e, Lei n.º 10.887/2004.

Reajuste dos benefícios: os benefícios serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei – Art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

Contribuição Previdenciária: incidirá em 11% (onze por cento) sobre o valor do benefício que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS) - § 18, Art. 40, CF/88.