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Aposentadoria Compulsória

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A aposentadoria compulsória será concedida ao segurado (a), compulsoriamente, no dia em que completar 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e independe de requerimento por parte do segurado.
Fundamento Legal: Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

Valor dos Proventos: Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Cálculo dos proventos: os proventos serão calculados, pela média, consideradas as remunerações utilizadas como base das contribuições previdenciárias, desde julho de 1994 até o mês da aposentadoria, devidamente atualizadas – Art. 40, §§ 3º, 17º, da Constituição Federal e, Lei n.º 10.887/2004.

Reajuste dos benefícios: os benefícios serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei – Art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

Contribuição Previdenciária: incidirá em 11% (onze por cento) sobre o valor do benefício que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS) - § 18, Art. 40, CF/88.