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Auxilio Reclusão

AUXILIO RECLUSÃO 

É um benefício pago aos dependentes do segurado ativo recolhido á prisão que deixa de receber remuneração ou subsídio, auxilio doença ou salário maternidade, conforme o caso. A data de início do benefício é a mesma data do requerimento do benefício pelos dependentes habilitados.

O auxilio reclusão deve ser mantido enquanto o segurado permanecer preso, detento ou recluso, exceto na hipótese em que o julgamento não caiba mais recurso e a condenação implique a perda do cargo público, ou em decorrência da perda do vinculo com a exoneração decorrente de processo administrativo de abandono de cargo.

O auxílio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.

Em caso de fuga, o benefício deve ser suspenso e, se houver recaptura do segurado, deve ser restabelecido a partir desta data, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado. Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte.